ABDI Labs: adoção e difusão das tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0


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Sobre

O Programa ABDI Labs é uma iniciativa que tem por objetivo desenvolver ambientes promotores de inovação, adoção de tecnologias da indústria 4.0, formação de redes de conhecimento tecnológico, com espaços que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais, que potencializam transformação digital das empresas brasileiras, a partir do desenvolvimento de projetos-pilotos com a integração de tecnologias nas rotinas das empresas participantes.

Por meio de edital de concurso, serão selecionados dez projetos-pilotos que contemplem a utilização dessas tecnologias, capazes de gerar casos práticos de uso para a construção de um roteiro de implementação e a apresentação dos projetos em ambientes de demonstração.


Os ambientes de demonstração representam um conjunto de ações para a apresentação e demonstração do caso de implementação da(s) tecnologia(s) habilitadora(s) na empresa usuária selecionada, que passa a ter papel de vitrine tecnológica neste momento, e compreende: o engajamento de 30 empresas para visitação presencial da solução implementada na empresa usuária, um roteiro de implementação, a produção de um vídeo sobre o projeto e a realização de um webinar.


Cada projeto-piloto selecionado receberá uma premiação de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para seu desenvolvimento.


Ao final do concurso, serão apresentados dez casos de sucesso de aplicação e uso das tecnologias habilitadoras, roteiros de implementação dos casos de uso, demonstração dos projetos para, pelo menos, 300 empresas, além das ações online de disseminação do conhecimento com as empresas participantes do concurso. Além disso, será criado um ambiente virtual como uma vitrine, disponibilizando todos os casos de usos e seus documentos.

Edital

Para participar do concurso, é necessário realizar um arranjo chamado “parceria tecnológica”, no qual devem entrar: empresas industriais, que são as beneficiárias das soluções (empresas “usuárias”), e empresas provedoras das tecnologias (empresas “âncoras”).

Importante: a participação neste edital é de responsabilidade da empresa denominada “usuária”, recebedora da premiação, que deve propor um projeto-piloto, a partir de um caso concreto de demanda interna da empresa, e buscar um parceiro tecnológico, empresa “âncora”, capaz de propor uma solução adequada à sua necessidade.

Atenção: o parceiro tecnológico, ou empresa âncora, deve apresentar características e contrapartidas que possam contribuir para uma implementação ágil e capacidade de escala para atender às eventuais demandas das 30 empresas visitantes dos ambientes de demonstração. Além disso, deverão se comprometer com os projetos-pilotos oferecendo 60 horas de consultoria e mentoria às empresas usuárias, durante a execução dos projetos-pilotos, e mais 60 horas de consultoria às empresas visitantes, durante a etapa “Ambientes de Demonstração”, sobre o caso de uso de suas tecnologias, distribuídas de acordo com a demanda.

A seleção dos dez projetos-pilotos será feita a partir da pontuação obtida, de acordo com os critérios previstos no edital, pelas empresas “usuárias” consideradas habilitadas, que utilizem, pelo menos, uma das Tecnologias Habilitadoras. Os projetos-pilotos serão avaliados sob critérios de adequação da proposta de projeto, bem como critérios para avaliação das experiências das empresas usuárias e âncoras.

O concurso prevê a realização de cinco etapas:

Etapa I: Inscrição das empresas e o cadastro dos projetos-pilotos

Inscrição das empresas usuárias e âncoras que comporão uma parceria tecnológica para o desenvolvimento de ambientes de demonstração de tecnologias habilitadoras da INDÚSTRIA 4.0.

Atenção: o projeto-piloto não pode conter nenhuma informação que identifique a empresa usuária e a empresa âncora. Essa medida visa garantir a isonomia do processo de seleção.

Etapa II: Seleção dos projetos-piloto

O processo de seleção dos projetos-pilotos consistirá na avaliação de seus aspectos formais, técnicos e jurídicos, em quatro fases:

  • verificação da elegibilidade e aderência às regras do edital;
  • análise de mérito dos projetos-pilotos
  • ;
  • análise das experiências das empresas usuárias e âncoras; e
  • análise dos documentos de habilitação e evidências das dez empresas classificadas.

Etapa III: Desenvolvimento dos projetos-pilotos

O objetivo desta etapa é a execução dos projetos-pilotos conforme previsto nas propostas vencedoras. Os projetos-pilotos deverão ser executados em um período 240 dias, contados a partir do início da etapa. A empresa usuária deverá apresentar um Plano de Trabalho em até 30 dias do início da etapa.

Etapa IV: Ambientes de demonstração

Nesta etapa, serão executadas as atividades dos ambientes de demonstração das tecnologias implementadas nos projetos-pilotos, em um período de até 150 dias do início da etapa, e o início das visitas das 30 empresas indicadas pelas usuárias no início do processo.

Etapa V: Disseminação do conhecimento

No início da etapa será realizado um seminário com as empresas usuárias e âncoras para apresentação dos casos de aplicação das tecnologias habilitadoras e apresentação dos roteiros de implementação. Será disponibilizado website dos ambientes de demonstração contendo todas as informações, não confidenciais: roteiros, casos de aplicação, vídeos, relatórios e fotos da execução dos projetos-pilotos.


Cronograma





Tecnologias habilitadoras


As tecnologias habilitadoras compreendem um grupo das principais tecnologias envolvidas no processo de digitalização das empresas, desenvolvidas ou em desenvolvimento, capazes de implementar no universo industrial e social as mudanças que as bases da Indústria 4.0 propõem.

No edital deste concurso, as tecnologias habilitadoras podem ser utilizadas nos projetos-pilotos isoladamente ou em conjunto.



Contato


dúvidas sobre o edital, impugnações e assuntos correlatos:

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Para as duas etapas de recursos e contrarrazões:

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